1. Escrituração Fiscal
  2. Apuração do ICMS, IPI, ISS, PIS/COFINS (não-cumultivo e cumulativo)
  3. Cumprimento das obrigações acessórias – GIA, SINTEGRA, SPED FISCAL,DACON, DCTF, DIRF, DIPJ
  4. Levantamento de crédito de ICMS para aquisição de matéria-prima, máquinas e equipamentos – DCA (Demonstrativo de Crédito Acumulado), conforme art.71 do RICMS 45.490/00.
  5. Análise para garantir incentivos fiscais no âmbito federal bem como para PIS e o COFINS, conforme a Lei 10.833/2003(REIDI; dentre outros), para IRPJ (conversão do imposto para investimentos fabris).

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