- LUCRO REAL
- A opção neste formato de tributação, tem as seguintes características:
- os impostos que estão nas matérias primas adquiridas ou nas aquisições de insumos para realização do produto final que estejam no âmbito da atividade da empresa, podem ser abatidos nos impostos gerados na venda do produto final.
- Todas as despesas que contribuam para a operacionalidade da atividade da empresa, podem ser deduzidas do lucro operacional e assim terá um lucro líquido menor para calcular o IRPJ/CSSL, conforme DECRETO 9.580/2018.
2. LUCRO PRESUMIDO
As principais características neste formato de tributação são:
- Dedução de 8% até 32% (deverá ser observada a atividade econômica de cada empresa)sobre o lucro bruto para calculo do IRPJ e da CSLL.
- Redução do PIS/COFINS em relação ao Lucro Real.
A desvantagem neste formato, é que, os impostos que estão nos insumos adquiridos para resultar no produto de venda, não são aproveitados para abater do imposto gerado na venda, e se o custo operacional da empresa for superior a 35%, o contribuinte acaba pagando mais impostos.
3. Simples Nacional
- O contribuinte que optar por este formato de tributação, conta com o seguintes benefícios:
- As alíquotas dos impostos são menores para faturamento bruto de até R$ 400.000,00/mês ou R$ 4.800.000,00 em doze meses.
- A Folha de pagamento pode ser determinante no cálculo dos impostos.
- O recolhimento é feito através de uma única guia(DASN)
A desvantagem deste formato em relação ao Lucro Real, é que, os impostos dos insumos adquiridos, para resultar no produto de venda, não são aproveitados para abater do imposto gerado na venda, e se o custo operacional da empresa for superior a 30%, o contribuinte acaba pagando mais impostos.