É um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
* Inclusive para empresas não abrangidas pelo Simples Nacional, no caso das empresas de Lucro Real e Lucro Presumido.
- O crédito pode ser obtido da seguinte forma:
1º até 30% do faturamento anual de 2019;
2º *ou, até 50% do capital social registrado;
* Atenção: no caso de se optar pelo item 2 todos os sócios deverão concordar dando garantias do valor do crédito.
O Programa tem a finalidade de ajudar na recuperação das empresas que ficaram sem apoio financeiro devido a pandemia de COVID-19 e trazer de volta ao mercado com novo oxigênio financeiro.
O Uso se destina ao Capital de Giro e aquisição de Máquinas e ou Equipamentos Operacionais.
PRONAMPE – Quais são as principais Características do crédito?
- CRÉDITO LIMITAD ATÉ 30% DO FATURAMENTO DE 2019 OU, 50% DO CAPITAL SOCIAL REGISTRADO
- PRAZO DE FINANCIAMENTO EM ATÉ 36 MESES
- CARÊNCIA PARA PAGAMENTODA 1ª PARCELA DE ATÉ 8 MESES após o recebimento do crédito.
- TAXA DE JUROS (SELIC)0,21%AO MÊS + 1,25% AO ANO.
“Vale ressaltar que as microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. estão no principal foco de ajuda financeira do Governo Federal.”
VAMOS VER A SEGUIR UM EXEMPLO DE EMPRÉSTIMO PARA UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
* Lembrando que o Micro Empreendedor Individual, tem um faturamento limitado anual em até R$ 81 mil reais.* Tem no máximo apenas (1) um funcionário.
- Capital Social de R$ 1.000,00
- Faturamento em 2019
- Teve um Faturamento de 39mil reais em 2019
- Crédito Aprovado com base em 30% do Faturamento
- Obteve seu crédito aprovado em 11.861 mil reais
Juros Selic a.m 0,21% R$ 24,91 Acréscimo de 1,25% a.a. 0,035% R$ 4,12 Valor Nominal da Parcela Mensal 36 meses R$ 329,49 Total da Parcela Mensal R$ 358,52 TOTAL DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDO R$11.861,74
F.2 ( – ) PROVISÃO DE PAGAMENTO DA 1ª PARCELA quarta-feira, 28 de abril de 2021